Foto: Arquivo/www.apedraeofarol.blogspot.com.br/ |
O ex-prefeito de Laguna, Adilcio Cadorin, foi
absolvido pelo Tribunal Regional Federal de uma condenação da Justiça de
Laguna, mediante a acusação que teria fraudado o caráter competitivo do
processo licitatório para construção do calçadão da praia do Mar Grosso,
isso em 2004.
Cadorin
havia sido condenado a uma pena de oito anos de reclusão e mais três anos de
detenção. Desta sentença da Juíza Federal de Laguna, Cadorin apelou para
o Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, alegando que a sentença foi manifestamente
equivocada, pois não tinha havido fraude e nem foi frustrado o caráter
competitivo da licitação.
Em
sua defesa o ex-prefeito argumentou que o que aconteceu é que não houve empresas
interessadas em participar da licitação que foi realizada, o que motivou a
publicação de um edital de dispensa de licitação. Ausentes os participantes,
não poderia a sentença considerar que houve frustração ou fraude de
competitividade, mas sim necessidade de ser feita uma contratação direta, celebrando
contrato sem licitação, sob pena de não ser realizada o obra do calçadão e,
neste caso, o Município teria que devolver os recursos federais que foram
enviados à Laguna para construção do calçadão.
Cadorin
também argumentou que não ficou comprovado que teria praticado qualquer ato
fraudulento, e nem poderia ter havido esta prática, pois não havia no processo
nenhuma prova neste sentido. A defesa também argumentou que a sentença que o
havia condenado fundamentou-se exclusivamente em depoimento de testemunhas que
eram seus adversários políticos declarados, testemunhas estas que apenas o
acusaram, mas não trouxeram provas capazes de dar sustentação à injusta
condenação que sofreu.
No novo julgamento deste processo nº 0004489-07.2006.4.04.7216/SC acontecido durante sessão da 8ª. Turma do Tribunal
Regional Federal, o caso foi julgado novamente pelos desembargadores, tendo os
mesmos acatados por unanimidade o voto do Desembargador Federal Dr. Leandro Pausen,
que sentenciou a absolvição de Cadorin porque “da
análise atenta de todos os documentos que aportaram aos autos não consigo
sequer identificar conduta negligente de ADÍLCIO CADORIN, ... razão pela qual é
inviável imputar ao Chefe do Executivo a função de garantidor universal de
todos os atos praticados por seus subalternos ... o que, para fins penais, reclama sua integral
absolvição em função da ausência de prova convincente de autoria delitiva” diz
o Juiz na decisão.
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