sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ex-prefeito Cadorin é absolvido pelo Tribunal Regional Federal

  
Foto: Arquivo/www.apedraeofarol.blogspot.com.br/
O ex-prefeito de Laguna, Adilcio Cadorin, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal de uma condenação da Justiça de Laguna, mediante a acusação que teria fraudado o caráter competitivo do processo licitatório para  construção do calçadão da praia do Mar Grosso, isso em 2004.

Cadorin havia sido condenado a uma pena de oito anos de reclusão e mais três anos de detenção.  Desta sentença da Juíza Federal de Laguna, Cadorin apelou para o Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, alegando que a sentença foi manifestamente equivocada, pois não tinha havido fraude e nem foi frustrado o caráter competitivo da licitação.

Em sua defesa o ex-prefeito argumentou que o que aconteceu é que não houve empresas interessadas em participar da licitação que foi realizada, o que motivou a publicação de um edital de dispensa de licitação. Ausentes os participantes, não poderia a sentença  considerar que houve frustração ou fraude de competitividade, mas sim necessidade de ser feita uma contratação direta, celebrando contrato sem licitação, sob pena de não ser realizada o obra do calçadão e, neste caso, o Município teria que devolver os recursos federais que foram enviados à Laguna para construção do calçadão.

Cadorin também argumentou que não ficou comprovado que teria praticado qualquer ato fraudulento, e nem poderia ter havido esta prática, pois não havia no processo nenhuma prova neste sentido. A defesa também argumentou que a sentença que o havia condenado fundamentou-se exclusivamente em depoimento de testemunhas que eram seus adversários políticos declarados, testemunhas estas que apenas o acusaram, mas não trouxeram provas capazes de dar sustentação à injusta condenação que sofreu.


No novo julgamento deste processo nº 0004489-07.2006.4.04.7216/SC acontecido durante sessão da 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal, o caso foi julgado novamente pelos desembargadores, tendo os mesmos acatados por unanimidade o voto do Desembargador Federal Dr. Leandro Pausen, que sentenciou a absolvição de Cadorin porque  “da análise atenta de todos os documentos que aportaram aos autos não consigo sequer identificar conduta negligente de ADÍLCIO CADORIN, ... razão pela qual é inviável imputar ao Chefe do Executivo a função de garantidor universal de todos os atos praticados por seus subalternos ...  o que, para fins penais, reclama sua integral absolvição em função da ausência de prova convincente de autoria delitiva” diz o Juiz na decisão.

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